Especialista em direito trabalhista explica mudanças feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego
Com a prorrogação da Portaria nº 3.665/2023 até 1º de maio de 2026, foi adiada a exigência de negociação coletiva para o trabalho aos domingos e feriados. O objetivo dessa prorrogação foi de dar mais tempo para que as empresas se adequem às novas regras, revisem suas convenções coletivas e planejem suas operações, evitando passivos trabalhistas e multas.
A nova portaria revoga dispositivos da Portaria nº 671/2021, que havia liberado o trabalho nesses dias sem necessidade de negociação. Segundo o advogado trabalhista Gabriel Passos, a mudança apenas reforça o que já está previsto na Lei nº 10.101/2000, e muitas categorias do setor já têm essa permissão garantida em seus instrumentos coletivos.
Quanto à possibilidade de multas em caso de descumprimento, o advogado ressalta que “muitas das convenções coletivas do comércio já preveem essas autorizações nas cláusulas de suas convenções coletivas de trabalho”. Entretanto, ele aconselha os empresários a consultarem a convenção coletiva de sua categoria para confirmar a existência ou não dessa autorização no instrumento coletivo.
Caso não exista, a empresa deverá entrar em contato com o ente sindical para negociar a referida autorização mediante convenção coletiva (CCT) ou, por acordo coletivo de trabalho (ACT). E, se não houver referida autorização mediante CCT ou ACT, o aconselhável é não abrir no feriado, sob pena de multa administrativa a ser aplicada pelo Auditor Fiscal do Trabalho do MTE.
Diferenças
Ainda segundo o especialista, os artigos 6º e 6º-A Lei nº 10.101/2000 já previam “expressamente a necessidade de autorização da convenção coletiva de trabalho, para o funcionamento em domingos e feriados”. Enquanto isso, “a Portaria nº 671/2021 que determinava uma autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados independente da negociação coletiva, em total contradição ao disposto na Lei nº 10.101/2000”.