Regulamentação da cannabis medicinal no Brasil abre espaço para cultivo, consultoria e regularização sanitária

Análise é do especialista em Direito Canábico, Wesley César, que reitera ser o momento dos especialistas na área se posicionarem para a estruturação e garantir direitos fundamentais de pacientes e familiares

3 de julho de 2025 às 16:51

O Governo Federal terá que implementar um plano de ação para a fiscalização da produção e do acesso aos derivados da cannabis para fins exclusivamente medicinais até setembro de 2025. O movimento segue uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que deu um prazo de seis meses para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fazer a regulamentação do uso medicinal do cânhamo (aquele com menos 0,3% de THC).

Conforme o advogado especialista em direito canábico Wesley Cesar, este será o primeiro passo para que sejam abertos espaços não só para cultivo, mas para consultoria jurídica especializada, para a regularização sanitária, habeas corpus, estruturação de negócios e defesa de direitos fundamentais. “É o momento de nos posicionarmos juridicamente, antes que esta porta se feche”, ponderou.

Segundo ele, a ausência de uma regulamentação e de uma norma clara impede a disciplina sobre o cultivo do cânhamo industrial impede que o Brasil tenha condições de formar uma cadeia produtiva legal para aproveitar seus resíduos, como caule e fibra e com a regulamentação, haverá diretrizes sobre quem, quando e como poderá fazer o plantio.

“Para chegar neste cenário ideal, é preciso investimento em pesquisa, incentivo à indústria têxtil e criação de linhas de crédito para agricultores. Hoje, mesmo com todo o potencial, o país ainda importa a maior parte do que poderia estar produzindo internamente”, explica o especialista.

Com a regulamentação, o especialista afirma que um agricultor familiar poderá, em breve, substituir parte de sua lavoura por cânhamo para fornecer insumos a uma farmacêutica autorizada. Hoje, apenas são permitidos habeas corpus para pacientes com autorização individual, para cultivo com a proteção da Justiça.

“Este cenário, antes impensável, começa a se tornar possível com a elaboração de uma norma que será voltada exclusivamente para fins medicinais e científicos. Isso significa que não haverá permissão para uso recreativo, nem liberação geral do plantio”, afirma.

Quem vai poder fazer o plantio?

Apesar do cenário, Wesley reitera que todo o potencial do uso do cânhamo na agricultura brasileira vai depender da regulamentação, mas o especialista avalia que a tendência é de que poderão cultivar empresas farmacêuticas e de biotecnologia que obtenham licença da Anvisa, associações de pacientes e os pacientes com autorização judicial individual.

“Sem o texto final, qualquer afirmação é especulativa. Mas eu, como advogado que acompanha esse tema de perto, posso dizer que há uma tendência com base em experiências internacionais e nos debates técnicos no Brasil de que o plantio seja autorizado para empresas licenciadas, cooperativas e possivelmente agricultores familiares vinculados a projetos com fins bem definidos, como o medicinal ou industrial”, afirmou.

Limitação de uso restrito

Diferente do cultivo, Wesley César afirma que a tendência é de que a venda seja limitada a compradores autorizados, como farmacêuticas, universidades e indústrias. “O uso pode ser diversos, desde a produção de medicamentos, alimentos, tecidos, papel, cosméticos e até materiais de construção”, acrescentou.

“Tudo isso só vai se confirmar quando a regulamentação sair. Até lá, o que podemos fazer é nos preparar e estudar o modelo que está sendo desenhado, organizar cooperativas, capacitar técnicos e acompanhar de perto o que o governo e os órgãos reguladores estão propondo”, acrescentou.

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