A promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa propôs ação civil pública para declaração de nulidade de atos administrativos contra o Estado de Goiás e o servidor Diorande de Souza Gois, lotado no Tribunal de Contas do Estado de Goiás. A ação objetiva anular o ato de admissão de Diorande no emprego de motorista, sem concurso público, pelo regime celetista, bem como do ato de transposição e efetivação no cargo público de auxiliar operacional especializado, em razão da inconstitucionalidade de artigo da Lei n° 12.785/1995 e do ato de transposição ao cargo de analista de controle externo do TCE, pela inconstitucionalidade da Lei n° 15.122/2005. No processo, a promotora requereu também a nulidade de ato da Presidência do órgão que concedeu aposentadoria a Diorande Gois pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e teve seu registro efetivado pelo TCE.
A promotora apurou que Diorande foi contratado pelo TCE em 1984 pelo regime celetista, sem submissão a concurso público para exercer a função de motorista. Em 1989, após a promulgação da nova Constituição Federal, ele foi reenquadrado na função de auxiliar operacional especializado, por meio de resolução.
Fabiana Zamalloa observa, no entanto, que essa resolução não especificou formalmente as atribuições de sua função, apesar da referência a novos encargos. Posteriormente, em 1993, Diorande foi novamente reenquadrado na função de auxiliar operacional especializado classe F, com atividades descritas no anexo da resolução, bem como sua categoria profissional, nível salarial e grau de escolaridade.
Segundo análise da promotora, essa norma, na verdade, não especificou o grau de escolaridade exigido para a função, tendo sido referidos os três graus de escolaridade simultaneamente, não especificando o requisito para o seu exercício.
Consta do processo também que, em 1995, com base na Lei Orgânica do TCE, hoje revogada, Diorande teve seu emprego transformado em cargo público, razão pela qual passou ao regime estatutário. “A partir dessa disposição legal aconteceu verdadeira transposição do servidor por provimento derivado, sem realização de concurso público, o qual passou a ocupar o cargo público de auxiliar operacional especializado, classe F3, com as atribuições do emprego anterior, tendo sido novamente o valor de sua remuneração o critério para definição da classe de enquadramento”, esclarece Fabiana Zamalloa.
Ela ressalta que, com a instituição da Lei Estadual n° 15.122/2005, que criou o plano de carreira e quadro permanente de servidores do TCE, Diorande foi novamente transposto de cargo, com base no valor de sua remuneração, ao cargo de analista de controle externo B9.
Ela resume os fatos, acrescentando que, apesar de ter ingressado sem concurso público, posteriormente a 1983, Diorande foi mantido nos quadros da administração, depois de promulgada a nova Constituição, e, em 1995, foi transposto sem concurso público para o cargo de auxiliar especializado, por força de lei já revogada, e novamente transposto em 2005 para o cargo de analista, tudo em total afronta ao que estabelece a Constituição Federal.
Apesar da inconstitucionalidade da manutenção do vínculo estabelecido anteriormente à Constituição, fora da hipótese prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como apesar da inconstitucionalidade dos atos de efetivação e de transposição operados pelas Leis n° 12.785/1995 e 15.122/2005, Diorande teve sua aposentadoria concedida em 2011 pelo TCE no cargo de analista de controle externo, classe B, padrão 9, com provimentos integrais pelo RPPS, no valor, à época, de R$ 13.895,54. O ato de aposentadoria foi apreciado pelo TCE no final de 2016. Todos esses fatos, portanto, motivaram a promotora a requerer a intervenção do Judiciário para a correção dos vícios ocasionados pelos atos administrativos inconstitucionais.
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