No episódio desta semana da Coluna Expresso 360 nas Eleições 2020, o advogado especialista em Direito Eleitoral Leon Safatle explica que os gestores não podem mais exonerar e nomear servidores públicos por causa prazo de três meses antes do pleito
A partir da próxima quinta-feira (15) os gestores públicos não poderão mais nomear e exonerar servidores públicos efetivos.
O prazo, que se encerra três meses antes do pleito, foi adiado do dia 4 de julho para o dia 15 de agosto em razão da mudança da data da eleição.
Essa é mais uma das alterações provocadas pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18.
Além das exonerações, também está proibida a publicidade institucional dos gestores. A única exceção é a utilização de publicidade institucional para atos de enfrentamento à pandemia de Covid-19. Todas as outras publicidades estão proibidas.
(Confira o podcast do E360 nas Eleições 2020)
As condutas vedadas estão dispostas no Art. 73 da Lei 9.504. São aquelas que não podem ser realizadas por prefeitos e vereadores, evitando assim o desiquilíbrio no pleito e que os gestores utilizem a máquina pública em benefício das suas próprias candidaturas ou de seus correligionários.
Em ano eleitoral existem inúmeras condutas vedadas aos agentes públicos que restringem ainda mais as ações dos gestores públicos. Tudo isso para tornar as eleições mais equilibradas.
Confira outras edições do E360 nas Eleições 2020:
Após prorrogação, pré-candidatos precisam se afastar de programas de rádio e TV
Investigação de ameaças contra o Supremo segue de forma sigilosa
Fake News: Defesa de Bolsonaro nas redes sociais está sob investigação
Tags: Condutas vedadas, Direito Eleitoral, Eleições 2020, Leon Safatle