Proposta prevê pagamento indenizatório aos militares, profissionais de segurança pública, guardas municipais e agentes socioeducativos, que estejam em serviço, e ficaram incapacitados em virtude da covid-19. O projeto de lei (PL) 3.742/2020 foi apresentado pelo senador Major Olimpio (PSL-SP).
Segundo o projeto, durante a vigência do estado de emergência de saúde pública, a União será responsável pelo pagamento da indenização de R$ 50 mil aos profissionais de segurança que ficarem permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência da covid-19. Em caso de óbito, o pagamento será feito ao cônjuge ou companheiro e aos seus dependentes.
Ao justificar sua proposta, o senador afirma que esses trabalhadores “têm sido vítimas desse vírus em uma proporção bem maior que em outras atividades, justamente por estarem em contato direto com pessoas diversas em suas atividades de segurança”.
De acordo com o texto, para ter direito ao pagamento indenizatório o profissional tem que ter comprovação de diagnóstico de covid-19 por meio de laudos de exames laboratoriais e avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de Perito Médico Federal.
Segundo informações divulgadas na imprensa, em São Paulo, até junho, mais de 4 mil policiais estavam afastados do serviço por suspeita de covid-19, sendo que mais de 17 desses profissionais já vieram a óbito e, no Distrito Federal, cinco policiais militares faleceram com a doença e 339 estão afastados do serviço com o coronavírus.
“Não é justo, portanto, que sejam colocados em incapacidade permanente pela covid-19 ou então virem a óbito em razão da pandemia e por estarem expostos à doença em virtude da função pública que exercem, e nosso país não possa dar-lhes uma compensação por seus esforços, ou a seus familiares”, argumenta Major Olimpio no texto da proposta.
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