Na última semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin suspendeu o julgamento de três ações que questionam os contratos de trabalho intermitentes. Este tipo de contrato busca flexibilizar as relações de trabalho, possibilitando que o empregado alterne entre períodos trabalhados e inativos, de acordo com a necessidade de quem emprega. Polêmico, o contrato é de difícil controle para o empregador e pode trazer insegurança jurídica.
O trabalho intermitente, que foi introduzido pela lei 13.467/17 da reforma trabalhista, estabelece um vínculo de trabalho formal para o contratado durante o seu período de trabalho. Para o advogado trabalhista Murilo Chaves, “independentemente da decisão do Supremo (Tribunal Federal) se é constitucional ou não, é um contrato que tem tido pouca prática em pouquíssimos locais e pouquíssimos segmentos”.
A justificativa que o advogado encontra para essa baixa procura é que o contrato intermitente é de difícil controle para o empregador, não é barato e já existe o contrato temporário, que pode facilmente substituí-lo. “Se for necessário o contrato de alguém por curto período, como as lojas fazem no final do ano em razão do aumento das vendas, por exemplo, pode ser usado um contrato de trabalho temporário”, complementa.
Por ainda estar em julgamento, o trabalho intermitente pode apresentar risco e insegurança jurídica para as empresas, o que segundo Murilo Chaves contribui com a baixa adesão. “Quando houve a decisão se o trabalho intermitente é constitucional ou não, aumentará a segurança das empresas para utilizá-lo e, a partir daí, pode ser que ele seja mais viável. A tendência, na nossa análise, é que o contrato seja declarado constitucional como vários pontos da reforma trabalhista já foram pelo STF”, finaliza o advogado trabalhista.
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