O tema desta edição da Coluna Expresso 360 nas Eleições 2020, com o advogado especialista em Direito Eleitoral Leon Safatle, é a obrigação dos partidos terem 30% de candidatos da cota de gênero. Os casos mais comuns são de partidos sem registros de mulheres na chapa e, nos municípios menores, caso não tenham filiadas, a sigla pode não ter o registro de todos os demais pré-candidatos
As eleições deste ano estão prestes a começar e os partidos que não tiverem 30% de mulheres registradas podem perder registro de todos os outros pré-candidatos, caso não consigam preencher a cota de gênero.
Este tipo de situação vai ocorrer, principalmente, nos municípios menores, onde os partidos têm poucos filiados e podem não ter se atentado para a filiação de mulheres. Nestes lugares, como há poucos pré-candidatos e filiados, independentemente do gênero, não há como correr contra o tempo para registrar novas filiadas.
A opção vai ser retirar o nome de candidatos registrados, ou correr o risco de perder o registro de toda a chapa, posteriormente.
(Confira o vídeo do E360 nas Eleições 2020)
Mas o que vai acontecer com os partidos que não conseguirem cumprir? Se, no registro, não tiver a quantidade de mulheres incluídas na chapa, o cartório eleitoral vai intimar o partido para regularizar a situação. A sigla vai ter que diminuir um homem, ou colocar mais uma mulher, se esta cota não tiver atingido os 30%.
(Confira o podcast do E360 nas Eleições 2020)
Candidaturas laranjas
É neste tipo de situação que surgem as candidaturas laranjas. Quando a sigla busca mulheres apenas para preencher a quantidade obrigatória, de 30%. Esta é a principal dificuldade: ter mulheres filiadas que almejam se candidatar e que, efetivamente, façam campanha eleitoral e que tenham votos.
Se não houver efetividade da campanha das mulheres, pode ser configurado que houve a inscrição de uma candidatura laranja. Por isso é preciso estimular as candidaturas femininas a fazer campanhas, efetivamente. Para que estimulem o potencial dessas candidatas e para que os recursos eleitorais para as campanhas femininas sejam aplicados, efetivamente, em campanhas femininas, que seguem uma divisão proporcional, também, dos recursos.
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Coligações ajudavam
Nos municípios menores é importante ficar atento ao número de filiadas antes mesmo do período eleitoral. Porque aquele partido, principalmente os partidos pequenos, que não se atentaram para a filiação de mulheres não vão conseguir lançar nenhum candidato a vereador neste ano.
Isto porque, no passado, você podia fazer coligações com outras siglas. Se não tinha mulheres suficientes, você coligava com outro partido que tinha e assim você fazia o percentual mínimo. Mas com a vedação das coligações proporcionais, o partido precisa acompanhar esta situação interna.
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