E360 nas Eleições – Convenções eleitorais: virtuais ou presenciais, precisam ser realizadas

Durante as convenções eleitorais são definidos os códigos eleitorais, quem serão os candidatos e também quais serão as possibilidades de coligações majoritárias. É sobre este período, que sofreu algumas adaptações por causa da pandemia do novo coronavírus, que a Coluna Expresso 360 vai tratar neste episódio.

2 de junho de 2020 às 12:00

As eleições municipais deste ano estão quase começando e as convenções eleitorais são um dos passos para a realização do pleito, que pode ser adiado por causa da pandemia do novo coronavírus.

Independente da data em que serão realizadas as eleições municipais deste ano, para que um partido dispute a eleição e os seus pré-candidatos sejam aclamados, é preciso acontecer esta reunião que define praticamente tudo que é importante para a sigla no próximo pleito.

(Confira o podcast do E360 nas Eleições 2020)

É durante as convenções, realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, que todos os partidos decidem, por exemplo, se vão lançar candidato para o Executivo ou se vão se coligar a outras siglas, uma vez que não são mais permitidas as coligações proporcionais.

A reunião define, praticamente, todas as ações do partido. E isto é feito pelos próprios membros da legenda que, por meio democrático, decidem o nome dos efetivos candidatos da sigla para as eleições 2020 e até mesmo os seus códigos eleitorais.

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Reuniões virtuais

As convenções eleitorais são realizadas através de uma reunião presencial. No entanto, devido à pandemia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu que, eventualmente, neste ano as convenções podem ser realizadas por meio virtual, desde que siga as regras das convenções, colhendo assinaturas do livro de ata, e que este documento seja publicado com as devidas deliberações da reunião, tanto no sistema, tanto nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

A possibilidade de convenções virtuais vai ser uma novidade para os pré-candidatos que, podendo fazer propagandas eleitorais com faixas, cartazes e até mesmo material gráfico financiado pelo próprio partido; não mais farão.

Isso acontece porque é permitida campanha intrapartidária, nesses moldes. Porém a limitação imposta pelo coronavírus vai mudar um pouco a estratégia dos pré-candidatos, que vão ter que trabalhar com mobilização, também, por meio virtual.

Independentemente de ser realizada de modo presencial, ou virtual, ao final das convenções é lavrada uma ata, que será carimbada pelo TRE e que será publicada, tanto no sistema de candidaturas, o CandEx, quanto nos cartórios eleitorais.

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