Vaza Jato expõe parcialidade da Justiça e pode ajudar réus, diz advogado

Criminalista Rodrigo Lustosa entende que diálogos vazados mostram ausência de neutralidade por parte do juízo, mas que ilegalidade na obtenção inviabiliza a sua utilização

19 de agosto de 2019 às 17:49

Foto: Redação Expresso 360

O vazamento de diálogos entre integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, principalmente entre os procuradores do Ministério Público Federal e o ex-juiz e atual ministro da Justiça Sérgio Moro, denominados de “Vaza Jato”, evidencia a falta de imparcialidade por parte do juízo e podem em algum momento favorecer a defesa dos réus nos processos da Operação.

Essa é a opinião de Rodrigo Lustosa, advogado especialista em Direito Criminal, mestre em Direitos Humanos e conselheiro da OAB-GO. Ele salienta que a certificada falta de imparcialidade por parte dos julgadores fere o Código Processual.

“Essas gravações que têm surgido podem beneficiar aqueles que são acusados, na medida em que elas demonstram uma parcialidade do juízo. No ponto de vista da legalidade, o artigo 254 do Código de Processo Penal estabelece expressamente que o juízo deve se dar por suspeito quando tiver comprovada o aconselhamento por uma das partes,” explica o especialista.

O advogado esclarece que em algum momento essas gravações podem auxiliar na defesa dos réus, mas que elas não podem ser utilizadas dentro de um processo criminal contra o juiz Sérgio Moro e os procuradores envolvidos, pois foram obtidas, segundo a lógica do processo penal, de maneira ilegal.

“Da perspectiva de quem é réu, essas conversações podem ter impacto no processo. Em primeiro lugar, por força de lei, pois fere diretamente a lei. Em segundo porque contradiz toda a lógica do sistema processual acusatório onde o juiz deve guardar um lugar de imparcialidade.”

“Do ponto de vista do Processo Penal, considerando a obediência às regras, essas provas não servem para incriminá-los. É preciso observar que estamos tratando de responsabilidade criminal, e não de administrativa ou civil,” afirma.

Ele acrescenta ainda que “é preciso ressaltar que é que essas provas não poderiam em nenhuma hipótese, também pensando dentro das regras e leis do sistema jurídico, ser tomadas para de alguma forma constranger essas autoridades da perspectiva criminal, porque foram provas coletadas de maneira ilícita,” conclui.

Confira aqui a entrevista completa: