CEOF aprova duas mudanças no programa Jovem Candango

Programa destinado aos jovens de 14 a 18 anos, terá duas principais mudanças apresentadas pela proposta, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União).

3 de maio de 2023 às 08:30

Foto: Foto: Renan Lisboa/CLDF

Em reunião realizada na tarde desta terça-feira (02), a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) aprovou o PL 4/2019, que altera a norma do programa Jovem Candango (lei 5216/2013). O projeto foi aprovado por cinco votos favoráveis. São duas as principais mudanças apresentadas pela proposta, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União).

A primeira busca estimular projetos de apoio à gestão e ao desenvolvimento de cooperativas de trabalho, incubadoras tecnológicas e projetos de economia solidária, além de encorajar os jovens a desenvolverem projetos de incubadoras de empresas e oportunidades ligadas ao empreendedorismo.

A segunda determina que, em caso de rescisão do contrato de trabalho do jovem devidamente inscrito no Programa, o empregador manterá o posto, substituindo o novato dispensado por outro também inscrito no Jovem Aprendiz. A troca deve ocorrer em até 30 dias, obedecendo a ordem cronológica e prioridade de atendimento.

“Esse é um projeto com intuito de aumentar o número de vagas para jovens no DF. Atualmente, temos dificuldade enorme de acesso à empregabilidade para eles. É muito importante que a gente promova leis ou atue aqui no parlamento para fazer com que os jovens consigam alcançar seus sonhos e sustentar seu lar e formar sua família”, declarou o autor da matéria.

Por sua vez, a deputada Paula Belmonte (Cidadania) também exaltou a proposta. “Quando um jovem está trabalhando, ele sai da vulnerabilidade, dos assédios da rua e da marginalização. É a oportunidade da transformação não só do jovem, mas de sua família”, defendeu Belmonte.

Por fim, o relator do projeto registrou que a iniciativa também cria oportunidades de troca de experiência entre beneficiados. “O projeto também permite a inscrição de jovens que já estão no mercado de trabalho nos fóruns, facilitando a transmissão daquela experiência aos novatos que ainda não estão inseridos no mercado”, disse o deputado Joaquim Roriz Neto (PL).

O PL 4/2019 já foi aprovado anteriormente em análise de mérito pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, após aprovação de admissibilidade pela CEOF, segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser apreciado em plenário.

Cobrança por média ou estimativa

A CEOF aprovou também o PL 2108/2021, que veda a cobrança de débitos relativos a pagamento de faturas de energia elétrica, abastecimento de água e coleta de esgoto, emitidas retroativamente com base em estimativa ou média de consumo, quando por motivos de responsabilidade da concessionária. O projeto de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União) foi aprovado por cinco votos favoráveis.

O projeto determina ainda que os valores recolhidos para as concessionárias obtidos de faturas com esse sistema de cobrança devem ser restituídos ou compensados aos clientes nos próximos ciclos de faturamento. “A proposta visa atender demanda especial de moradores e comunidades localizadas em assentamentos irregulares, ocupados predominantemente por população de baixa renda ou em áreas de regularização fundiária”, afirmou o autor.

O relator foi o deputado Joaquim Roriz Neto (PL). Além de Pedrosa e Roriz Neto, também votaram a favor da matéria as deputadas Jaqueline Silva (sem partido) e Paula Belmonte (Cidadania), além do deputado Jorge Vianna (PSD).

Fonte: Francisco Espínola – Agência CLDF

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