Nome do advogado integrava a lista tríplice formada depois de votação do Órgão Especial do tribunal; Caiado destacou a carreira ilibada e os serviços prestados por ele ao Judiciário goiano
Atual juiz-membro titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), o advogado Vicente Lopes foi o escolhido para integrar o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) como desembargador na vaga destinada à advocacia por meio do Quinto Constitucional. O anúncio foi feito na noite desta terça-feira, 29, pelo governador Ronaldo Caiado, que recebeu a lista tríplice com os mais votados pelo Órgão Especial do TJ e escolheu o próximo desembargador. A posse será em sessão especial do Judiciário goiano, em data a ser designada por seu presidente, desembargador Carlos França.
“Foi com muita satisfação que acabei de assinar a nomeação do advogado Vicente Lopes como desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás, pela vaga da advocacia no Quinto Constitucional”, comunicou Ronaldo Caiado, em suas redes sociais. “Vicente Lopes tem uma carreira ilibada, de grandes serviços prestados junto ao Judiciário goiano, e agrega os predicados necessários para a função, enumerou o governador, desejando uma trajetória exitosa ao novo desembargador. Também integravam a lista tríplice os advogados Alexandre Kafuri e Augusto Ventura.
Vicente Lopes é advogado e compôs o TRE-GO como juiz-membro substituto nos períodos de janeiro de 2015 a janeiro de 2017. Foi reconduzido ao cargo em agosto de 2017 e em novembro de 2018 tomou posse no cargo de juiz-membro titular. Em janeiro do ano passado, foi reconduzido ao cargo de juiz-membro titular. Foi juiz gestor de metas do TER-GO e ocupou os cargos de Ouvidor da Justiça Eleitoral Goiana e o de Diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Goiás. Em dezembro de 2020, foi eleito Presidente do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral.
Quinto
Previsto no artigo 94 da Constituição Federal, o Quinto Constitucional é um dispositivo que determina que um quinto das vagas de determinados Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, alternadamente. Os membros do MP devem ter mais de dez anos de carreira e os advogados devem gozar de notório saber jurídico e reputação ilibada, além de mais de dez anos de atividade profissional.
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