13º salário e recesso: Saiba o que o trabalhador tem direito no fim de ano

16 de dezembro de 2024 às 09:04

Especialista em direito trabalhista explica quais são os benefícios garantidos

Com o fim do ano, chega o prazo final para o pagamento do 13º salário. O pagamento da segunda parcela deve ser pago até o dia 20 de dezembro. Já a primeira parcela ou a parcela única precisava ser paga até 30 de novembro.

O especialista em direito trabalhista Murilo Chaves explica que caso a empresa não pague o 13º salário no prazo estipulado, pode ser multada. “A Lei 4.090/62, que prevê o 13º salário, prevê também o pagamento de multa em caso de descumprimento”, explicita Murilo. Além da multa, que é recolhida para os cofres públicos, a empresa pode “sofrer processo judicial para pagar o valor de maneira corrigida e até mesmo pagar por danos morais, se houver alguma prova que o não pagamento causou constrangimento ou algum problema maior ao trabalhador”.

“Muitos comércios e empresas têm uma demanda maior de trabalho no final do ano, então tende a ser o mês com o maior número de horas extras”, comenta o advogado. Entretanto, ele esclarece que pode acontecer de ter uma jornada de trabalho mais sobrecarregada para o funcionário e que isso pode acontecer, desde que a empresa pague o adicional de hora extra como manda a legislação.

Quanto ao recesso de Natal e Ano Novo, o especialista adverte que não existe na legislação, mas que são feriados os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro. “Esses feriados devem ser cumpridos, mas para aquelas pessoas que trabalham em regime de plantão e regime de escala podem ser trabalhados”, ressalta. Portanto, desde que previamente negociados, os feriados podem ser trabalhados e com remuneração correta para isso.

Férias coletivas
Algumas empresas possuem como regra as férias coletivas e /ou recessos. Nestes casos, existe a possibilidade de celetistas tirarem 10 dias de férias e cinco de recesso ou ainda descontarem os 15 dias de férias. A situação pode, entretanto, se categorizar mais como costume que como direito do trabalhador (no caso do recesso).

O especialista alerta que, caso o trabalhador não tenha seus direitos respeitados, pode e deve procurar uma orientação profissional na área trabalhista, e se avaliar que é necessário, ingressar com uma ação trabalhista ou fazer denúncia nos órgãos competentes contra a empresa.