Começou, no último domingo (27), o período de campanha eleitoral e, a partir desse momento, é permitido fazer campanha nas redes sociais e no corpo a corpo. A Coluna E360 nas Eleições 2020, com o advogado eleitoralista Leon Safatle, não poderia deixar de fazer um episódio sobre essa transição da pré-candidatura para a candidatura. Confira o episódio:
Finalmente chegou o tão esperado dia onde o candidato pode fazer campanha eleitoral de verdade, se anunciar como, de fato, candidato. A campanha começou. Desde o dia 27 de setembro são permitidas todas as formas de propaganda eleitoral, tanto nas ruas, quanto na internet.
(Confira o vídeo do E360 nas Eleições 2020)
O que foi permitido?
Estão permitidas todas as formas de campanha, exceto a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, que inicia no dia 9 de outubro.
Hoje já é permitida a utilização de adesivos, flyers, santinhos, adesivos nas casas, nas janelas e nos comitês. Mas é importante ficar atento a algumas modificações importantes, principalmente na questão do tamanho destes adesivos.
A propaganda impressa está bastante restrita quanto às dimensões. O material não deve ultrapassar meio metro quadrado.
Somente no comitê central do candidato é possível colocar uma propaganda de até 4 metros quadrados e os candidatos que tiverem mais de um comitê devem respeitar a regra de meio metro quadrado no lado de fora.
(Confira o podcast do E360 nas Eleições 2020)
Desde o último domingo também está permitida a realização de carreatas, passeatas e comícios que precisam ter a atenção às regras sanitárias, de isolamento social, além manter o distanciamento conforme as regras de cada município.
Os carros de som só podem ser utilizados para acompanhar as passeatas e carreatas. Os veículos não podem ser utilizados aleatoriamente. A regra também vale para o mini trio elétrico, que não pode ser utilizado para “rodar” pela cidade. Só podem ser utilizados para a sonorização de comícios.
A violação destas regras pode ensejar em multas para a campanha e até em penalidades mais graves, por isso é importante prestar atenção às limitações da propaganda eleitoral.
Fique atento aos nossos próximos episódios:
Há especificidades importantes para a propaganda em Rádio e Televisão e também para as propagandas na internet. Não perca nossos episódios e fique por dentro de tudo sobre as eleições 2020 e suas especificidades.
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Tags: Direito Eleitoral, Eleições 2020, Início da campanha eleitoral, Leon Safatle