Após muita incerteza, as eleições municipais foram adiadas para o dia 15 de novembro, devido a pandemia do novo coronavírus. Os novos prazos e as definições deste adiamento são o tema da Coluna Expresso 360 nas Eleições 2020, com o advogado especialista em Direito Eleitoral Leon Safatle
Depois de muita discussão no Congresso Nacional, principalmente na Câmara dos Deputados, finalmente foi aprovado o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais do dia 4 de outubro para o dia para o dia 15 de novembro.
(Confira o vídeo do E360 nas Eleições 2020)
A definição aconteceu no dia 1° de julho, quando foi aprovada a alteração de 42 dias na data das eleições, com a prerrogativa de que as datas do calendário que se encerraram até o dia da promulgação do texto não serão alteradas.
As outras datas, posteriores ao dia da publicação do texto, no dia 2 de julho, ficaram totalmente modificadas e levam em conta a nova data do pleito.
(Confira o podcast do E360 nas Eleições 2020)
Confira as principais datas que foram alteradas com o adiamento das eleições municipais deste ano:
As convenções eleitorais serão realizadas entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro;
O último dia para registro de campanha é o dia 26 de setembro;
O início da propaganda eleitoral e da campanha, de fato, é o dia 27 de setembro, com início da propaganda na TV e na internet;
O primeiro turno será realizado no dia 15 de novembro e o segundo turno, onde houver, no dia 29 de novembro;
As prestações de contas eleitorais são até o dia 15 de dezembro e devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral em data única;
O prazo final para a diplomação dos eleitos é o dia 18 de dezembro;
Os demais prazos, como o de filiação partidária e de desincompatibilização de cargos, encerrado no dia 6 de junho, não serão postergados e foram mantidos.
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Tags: Adiamento das Eleições, Calendário Eleitoral, CORONAVÍRUS, Direito Eleitoral, Leon Safatle