Nesta edição da Coluna Expresso 360 nas Eleições 2020, com o advogado especialista em Direito Eleitoral Leon Safatle, o tema é as três principais situações que podem causar a cassação do mandato
Durante as eleições existem três momentos em que um candidato pode sofrer algum tipo de cassação: o momento do registro, a diplomação e o mandato. Este é o tema deste episódio do Expresso 360 nas Eleições 2020.
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Acontece que é necessário fazer esta diferenciação porque há momentos diferentes durante o pleito. Antes de começar as eleições, o candidato pode sofrer a cassação do registro de candidatura; após ser eleito, mas sem assumir o mandato, ele pode sofrer a cassação do diploma; e depois de assumir o cargo para o qual foi eleito, o político pode sofrer a cassação do mandato.
Em todos os casos as principais hipóteses de cassação são os abusos de poder político e econômico. Outro caso recorrente que é citado pelo especialista é a compra de votos, que é proibida pela Justiça Eleitoral.
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O abuso de poder político envolve os candidatos e pré-candidatos que têm mandato eletivo e pretendem a reeleição, ou ajudam a eleger algum correligionário. Ou seja, ele usufrui deste mandato para se beneficiar de diversas maneiras, ou para ajudar candidato que ele apoia.
É importante para quem tem cargos hoje porque esses pré-candidatos não podem usar o mandato para beneficiar as suas campanhas ou de seus correligionários. Isto incide na hipótese de abuso de poder político e pode levar à cassação de mandato ou cassação de registro.
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Nos casos do abuso de poder econômico existem várias situações e, inclusive, está relacionado com o abuso de poder político. Este tipo de abuso acontece, geralmente, quando o pré-candidato utiliza excessivos recursos de campanha e de gastos que podem desequilibrar um pleito.
Por isso é muito importante que o candidato e a equipe dele tenham consciência sobre como vão distribuir os recursos arrecadados e como vão arrecadar e não extrapolar jamais o teto de gastos porque isso pode gerar multa e também pode gerar o processo de cassação de mandato.
Como os recursos estão mais limitados e há um teto de gastos, é necessária uma atenção muito especial às despesas eleitorais, que precisam muita coerência. Os gastos precisam ter uma correlação entre o que está declarado na prestação de contas e o que se vê na rua como campanha. Se houver uma discrepância entre os dois pode gerar um processo por abuso de poder econômico ou por extrapolamento de gastos.
Não perca a próxima edição do próximo Expresso 360 nas Eleições!
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