No episódio desta semana da Coluna Expresso 360 nas Eleições 2020, o advogado especialista em Direito Eleitoral Leon Safatle explica a importância do prazo para a abertura de contas de doações de campanha, adiado pelo TSE na última semana
Uma novidade importante na Justiça Eleitoral na última semana foi o detalhamento do novo calendário eleitoral, editado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de uma resolução que leva em conta o novo calendário eleitoral aprovado na Emenda 107.
Nesta resolução foi regularizado o prazo para abertura de contas de doações de campanha. Antes com previsão de encerramento para o dia 15 de agosto, o prazo foi prorrogado para o dia 26 de setembro.
(Confira o podcast do E360 nas Eleições 2020)
Com o adiamento os diretórios vão ter um prazo maior para abrir e movimentar a conta específica de doações de pessoas físicas para o pleito deste ano que terá, em sua maior parte, o financiamento público de campanha.
Ou seja, as doações de pessoas físicas podem ser um diferencial para os partidos que têm dificuldades financeiras. Fique atento, pré-candidato!
Confira outras edições do E360 nas Eleições 2020:
Gestores não podem exonerar e nomear servidores públicos
Após prorrogação, pré-candidatos precisam se afastar de programas de rádio e TV
Investigação de ameaças contra o Supremo segue de forma sigilosa
Tags: Abertura de Contas, Direito Eleitoral, Doação de campanha, Eleições 2020, Expresso 360 nas Eleições 2020, TSE