O tema desta edição da Coluna Expresso 360 nas Eleições 2020, com o advogado especialista em Direito Eleitoral Leon Safatle, é a limitação do número de candidatos por partido nas eleições municipais. Este limite será de 150% do número de cadeiras de cada município
Uma mudança significativa que a gente teve na legislação eleitoral para as eleições municipais deste ano é referente à limitação no número de candidatos por partido, que não poderão mais fazer coligações.
O número máximo permitido é 150% das vagas para cada câmara municipal e os partidos não podem inscrever mais do que o permitido, sempre respeitando a cota de gênero, de 30%.
(Confira o podcast do E360 nas Eleições 2020)
O artigo 10 da lei 9.504, a Lei Geral das Eleições, estabelece que cada partido ou coligação pode indicar candidatos a vereador em até 150% do número total de vagas da Câmara Municipal.
Há, porém, uma ressalva. Anteriormente, este mesmo artigo fazia distinção entre os municípios com até 100 mil eleitores e os municípios com maior quantidade. De acordo com a legislação anterior, cada coligação poderia registrar candidato no número de até 200% do número cadeiras daquela câmara municipal.
Este inciso, porém, não tem mais eficácia com o fim das coligações proporcionais. Ele não foi revogado expressamente, e ainda existe, em tese. Mas como as coligações proporcionais foram proibidas, o texto não se aplica mais às eleições proporcionais.
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Para chegar ao número máximo de candidatos por partido é preciso multiplicar o percentual de 150% pela quantidade de cadeiras para a câmara municipal de cada município. O resultado será a quantidade máxima de cada município.
Se houver número fracionado, se o número for menor que 0,5 este número é arredondado para baixo; e quando der 0,5 para cima, arredonda-se para cima.
Por exemplo em uma cidade de até 100 mil habitantes com nove vereadores. Este município terá até 14 candidatos por partido. Isto porque a conta que a gente fez, de 9×150% dá 13,5. Aí é arredondado para 14.
Na capital goianiense, por exemplo, há 35 cadeiras. Se multiplicarmos este número por 1,5 o número máximo de candidatos a vereador por cada partido será de 52.
É bom ficar atento às novas regras eleitorais. Principalmente com o fim das coligações proporcionais.
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