E360 nas Eleições – Janela partidária: saiba quem pode mudar de partido até o dia 4 de abril

A necessidade de uma janela partidária para vereadores com mandato é o tema desta edição da Coluna Expresso 360 nas Eleições 2020, com o advogado especialista em Direito Eleitoral Leon Safatle.

17 de março de 2020 às 12:45

No início deste mês foi aberto o período de janela partidária para que os vereadores com mandato mudem de sigla, se entenderem como necessário. Mas por que é importante existir este período? É o que esclareço nesta edição do Expresso 360 nas Eleições.

(Confira o vídeo do E360 nas Eleições 2020)

A janela partidária é o período de 30 dias antes da data final da filiação partidária (4 de abril), em que, quem tem o mandato de vereador pode mudar de partido sem sofrer nenhum tipo de sanção e sem perder o seu mandato.

Como o prazo final para a filiação partidária é o dia 4 de abril, seis meses antes da data das eleições, desde o dia 5 de março todos os vereadores que têm mandato podem mudar de sigla.
A situação é complexa no caso dos vereadores eleitos porque eles têm o seu mandato ligado a uma sigla. Logo, se eles mudarem de partido, antes das janelas partidária, eles podem sofrer sanções, e até mesmo perder o mandato.

Por isso é aberto um prazo de 30 dias antes do dia 4 de abril, para que os vereadores também possam mudar de partido, sem sofrer sanções da sigla pela qual ele foi eleito na eleição anterior.

(Confira o podcast do E360 nas Eleições 2020)

É importante ressaltar que esta janela só vale para os vereadores com mandato. Isto porque os prefeitos, por exemplo, podem mudar de partido a qualquer momento.

Eles são eleitos pelo sistema majoritário, assim como governadores, senadores e o presidente da República, que detém o cargo. Diferente dos vereadores e deputados estaduais e federais, que são eleitos pelo sistema proporcional, quando o mandato pertence ao partido.

Logo, a lei também não é válida para os pré-candidatos ao cargo de vereador, sem mandato. Isto porque, a eles se aplica apenas o prazo máximo para a filiação partidária, 4 de abril.

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Outro ponto importante é que os deputados estaduais e federais também não têm a prerrogativa de mudar de cargo. Isto porque a janela está aberta somente para os vereadores que pretendem concorrer à reeleição ou a um cargo majoritário.

Um deputado que quiser mudar de partido para concorrer às eleições para prefeito pode, por exemplo, correr o risco de sofrer a sanção do seu partido de origem e ele pode perder o mandato.

Sendo assim, pré-candidato, fique atento às datas, para não sofrer nenhum tipo de sanção.

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