E360 nas Eleições – Após prorrogação, pré-candidatos precisam se afastar de programas de rádio e TV 

Você sabia que o prazo para apresentadores de rádio e TV foi adiado para o dia 11 de agosto, devido a alteração do novo calendário para as eleições municipais deste ano? No episódio desta semana da Coluna Expresso 360 nas Eleições 2020, o advogado especialista em Direito Eleitoral Leon Safatle explica o prazo, que se encerra nesta semana 

4 de agosto de 2020 às 11:15

Por causa do adiamento das eleições para o dia 15 de novembro, o prazo para os apresentadores de programas de rádio e televisão foi prorrogado do dia 30 de junho para o dia 11 de agosto, próxima terça-feira.  

O tema foi abordado no episódio Pré-candidatos precisam deixar apresentação de programas de rádio e televisão, quando fizemos uma ressalva de que os apresentadores de programas de rádio e televisão e que são pré-candidatos a algum cargo eletivo deveriam se afastar a partir daquela data.

(Confira o podcast do E360 nas Eleições 2020)

O afastamento é uma forma de evitar o privilégio que os pré-candidatos da comunicação de rádio e de televisão têm, por estarem diariamente em contato direto com o eleitorado e podem ter uma vantagem, caso concorram às eleições municipais. 

Como as rádios e as televisões são concessões públicas, eles seguem o prazo à risca e os apresentadores não podem mais continuar na função, caso queiram se candidatar neste pleito. 

Fique atento aos prazos, para não sofrer sanções posteriores! 

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