E360 nas Eleições – Abuso de poder religioso: TSE julga caso que pode criar nova jurisdição para o abuso de poder

No episódio desta semana da Coluna Expresso 360 nas Eleições 2020, o advogado especialista em Direito Eleitoral Leon Safatle, comenta a tramitação do julgamento do caso de uma vereadora eleita no município de Luziânia no TSE e que pode entender o abuso de poder religioso como um tipo de abuso diferente dos outros três já existentes. 

21 de julho de 2020 às 12:00

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está julgando um caso importante do município de Luziânia-GO, e que entende o abuso de poder religioso como uma hipótese de abuso de poder à parte dos três já existentes, como mencionado no episódio #03 – O que pode causar a cassação de um político 

(Confira o vídeo do episódio do E360 nas Eleições 2020) 

O tema voltou ao debate justamente por causa de um processo de defesa, de minha autoria, que está em julgamento no TSE. É o caso de uma vereadora em processo de cassação e que pode mudar a jurisprudência ou até mesmo definir novos limites para as atuações das lideranças religiosas, tornando possível a cassação de registros e de mandatos de políticos.  

(Confira o podcast do E360 nas Eleições 2020) 

Até o momento o julgamento está suspenso, com votos dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Morais. Facchin deu seu voto favorável e propõe que a Justiça Eleitoral como um todo passe a fiscalizar com maior intensidade e crie a hipótese do abuso de poder religioso. 

Alexandre de Morais, por sua vez, diverge e acredita que não é possível considerar de modo diferente de líderes empresariais, sindicais, entre outros segmentos sociais. Ou seja, os líderes religiosos não podem ser tratados de forma diferente no processo eleitoral. 

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É importante ressaltar que não há previsão expressa na legislação sobre as inelegibilidades, porque a lei, como mencionamos no episódio #03, prevê apenas as três hipóteses de abuso de poder: o abuso de poder econômico, o abuso de poder político e o uso indevido de meios de comunicação.  

São elas que regem as hipóteses de abuso de poder.  

Por isso é muito importante acompanhar o julgamento e a discussão do tema, pois poderá ocorrer a criação da modalidade de abuso que não está prevista em leiassim como poderá não ser esse o melhor caminho para o julgamento dos casos que envolvem líderes religiosos. 

Existem outros meios de enquadrar as lideranças religiosas, assim como as lideranças sindicais e empresariais, como o de poder político, econômico, ou até mesmo pelo uso desmedido de comunicação social.  

São essas outras formas que devem ser reguladas pela Justiça Eleitoral.  

 

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