E360 nas Eleições – Cota feminina ou cota de gênero? Tenha cuidado

Especialista em Direito Eleitoral explica o porquê do incentivo ser conhecido como “cota feminina” (assista o vídeo abaixo)

10 de março de 2020 às 12:15

A exigência de cotas de candidatos é o tema desta edição da Coluna Expresso 360 nas Eleições 2020, com o advogado especialista em Direito Eleitoral Leon Safatle. 

Muitos acham que a cota de 30% para a formação de uma chapa para vereadores é destinada somente às candidaturas femininas, mas não é bem assim que funciona. A cota é de gênero, independente do sexo. Eu esclareço a seguir. 

(Confira o vídeo do E360 nas Eleições 2020) 

Na prática há uma dificuldade muito grande em preencher as vagas femininas de uma chapa. Seja porque não há mulheres interessadas em concorrer ao pleito, seja porque não há mulheres filiadas à sigla. Por isso a cota ficou conhecida por incentivo às candidaturas femininas.  

(Confira o podcast do E360 nas Eleições 2020) 

Exemplificando: se um partido quiser lançar uma chapa integralmente feminina para uma determinada Câmara Municipal, ele não pode. Isto porque ele precisaria respeitar a cota de 30% de candidatos do gênero masculino.  Esse tipo de situação não acontece. É o gênero feminino que não tem incentivo dentro do partido ou na sociedade.   

Isso dificulta o ingresso das mulheres que pretendem pleitear cargo e, também, em consequência os partidos não conseguem preencher pelo menos 30% das vagas com as candidatas, o que é proibido. Sem cumprir a cota, o partido corre o risco de não conseguir registrar a chapa.  

Confira outras edições do E360 nas Eleições 2020: 

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Financiamento de campanha é predominantemente público

Em que tipo de situação um candidato pode ser cassado?

Este é um dos medos dos partidos que buscam preencher as vagas. É aí que surgem as “candidatas laranjas”, quando os partidos buscam mulheres apenas para suprir essa necessidade de cumprir a lei, sem fazer uma campanha eleitoral de fato, podendo resultar na cassação de uma chapa inteira. 

Fundo eleitoral 

A distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) também será acompanhada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Isto porque os recursos também precisam atender, proporcionalmente, às candidaturas de gênero.   

Levando em consideração todos esses pontos, é extremamente importante observar todas essas questões de gênero na composição de uma chapa, porque qualquer deslize pode culminar na cassação de uma chapa toda. Todos os cuidados precisam ser tomados o quanto antes, para que a campanha comece bem. 

Não perca o próximo tema! 

 

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