Após as últimas reformas eleitorais, os financiamentos de campanha são predominantemente públicos. Este é o tema da Coluna Expresso 360 nas Eleições 2020, com o advogado especialista em Direito Eleitoral Leon Safatle, nesta semana
O financiamento de campanha eleitoral é predominantemente público desde quando a doação das empresas foi proibida, em 2016. Nesta edição do Expresso 360 nas Eleições 2020, eu vou explicar como os pré-candidatos podem financiar as suas campanhas eleitorais.
(Confira o vídeo do E360 nas Eleições 2020)
Os principais recursos de quem vai concorrer ao pleito serão os recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os fundos partidários, que poderão ter destinação eleitoral. O restante será complementado pelas doações do próprio candidato, mediante limitação de recursos, e as doações de pessoas físicas, que também são limitadas.
Desde 2016 já existe a vedação de financiamento privado e o fundo, que é público, é destinado para o financiamento da campanha de vereadores e de prefeitos em todo território nacional. Mas é importante ressaltar que há um teto de gastos para todas as despesas eleitorais.
Esse limite de gastos é disponibilizado pelo site do TSE, que calcula os tetos com base nas eleições de 2016, e acrescenta o valor da inflação pelo IPCA do período. Caso o candidato extrapole os valores, ele pode, inclusive, sofrer sanções como a cassação da candidatura, da chapa ou perder o registro da candidatura.
O teto dos gastos é diferente para cada município e para cada cargo. Você tem um limite de campanha para prefeito e um limite para vereador em cada município do Brasil.
(Confira o podcast do E360 nas Eleições 2020)
Autofinanciamento
Outra alteração importante é a criação de um teto de 10% para o autofinanciamento eleitoral, que é quando o próprio candidato doa recursos do seu patrimônio pessoal para a sua campanha.
Até 2016 o candidato poderia financiar inteiramente as suas campanhas, se assim desejasse e pudesse. Ele poderia pagar todas as suas despesas de campanha até o limite do teto. Ou seja, o candidato, independente do cargo, não pode financiar 100% do limite, como era até 2016.
Confira a primeira edição do E360 nas Eleições 2020:
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Doação
A última forma de financiamento mencionada é a doação de pessoa física. O valor máximo permitido é limitado em até 10% do rendimento no ano anterior. Ou seja, uma doação acima deste valor pode acarretar problemas, tanto para o partido, quanto para o doador.
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